domingo, 25 de julho de 2010
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quarta-feira, 16 de junho de 2010
Lei dos rendimentos decrescentes x Administração Medieval
O Brasil vive hoje um novo momento, com relação a administração pública, entretanto, há ainda quem utilize um modelo medieval de gerenciamento, é agravado quando o assunto é gerenciar o que é publico. Diante desse novo momento, faremos um comparativo através de uma teoria antiga, mas, adequada para os dias atuais.
Em meio ao século XIX, um jovem operador da bolsa de valores de Londres, chamado David Ricardo, analisando a produtividade da agricultura atrelada ao crescimento demográfico, concluiu que:
Se aumentar a quantidade de um fator variável (ex: materia prima, mão de obra), permanecendo fixa a quantidade dos demais fatores (ex: terra), a produção terá taxas crescentes, á principio, contudo, após certa quantidade utilizada do fator variável, passará a ter taxas decrescentes de produtividade.
Essa análise de David Ricardo é conhecida como a Lei dos Rendimentos Descrescentes.
Para explicar melhor, aplicaremos essa Lei a produção de roupas.
Imagine uma fábrica com 20 (vinte) máquinas, a medida que se aumenta o número de operários a produtividade desta fábrica crescerá até quando o número de operadores forem iguais ao numero de máquinas. Sendo assim, acontecendo mais contratação de operários do que o número de máquinas, os custos de produção aumentarão, pois o fator variável (mão de obra) é superior a quantidade do fator fixo (máquinas). Desta maneira será interressante e inteligente adquirirmos mais mão de obra, apenas, havendo necessidade.
Apesar dessa análise óbvia e prática, foi criada no Brasil uma norma legal para a administração pública no que versa sobre os Limites de despesa com Pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - estabelece normas de finanças públicas para a responsabilidade na gestão fiscal.
A LRF determinou, dentre outras metas, os limites da despesa total com pessoal, proporcional à receita corrente líquida, distribuídos da seguinte forma: para a União 50%; Estados 60% e, Municípios 60% (sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo), devendo cada ente federado estar utilizando apenas 95% do seu limite(o chamado limite prudencial), esse valor prudencial para as prefeituras é de 51,3% da Receita Corrente Liquida.
Mesmo as prefeituras tendo como limite máximo 54% e 51,3% prudencial de sua receita correte liquida, para gastar com pessoal, ainda é comum encontrarmos prefeituras com despesas de pessoal acima do limite legal.
Sabemos das ilimitadas necessidades da sociedade, e que os recursos são limitados, e podemos observar em pleno seculo XXI gestores, que preferem ampliar suas despesas com pessoal (de maneira extremamente superior aos limites legais), do que ampliar seus investimentos em infraestrutura urbana, desenvolvimento economico e social. Esse tipo de atitude nos faz voltar ao passado e enxergar que David Ricardo (século XIX), em sua teoria, é algo mais atual do que determinados gestores públicos de nossos dias.
* Angrisei Eugenia Lima Feitosa é Estudante de Pedagoria da UFRPE;
** Willamy Charles Feitosa Duque é Economista Pós Graduado em Contábilidade de Controladoria - UFPE,Pós Graduando em Gestão Publica- IFPE, e Professor Universitário.